PL 2558/2020 Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para inserir inciso ao art. 10, tipificar Ato de Improbidade Administrativa em estado de calamidade pública causada por pandemia, acrescentando inciso ao art. 12, definindo sua pena.
Autoria: Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para inserir inciso ao art. 10, tipificar Ato de Improbidade Administrativa em estado de calamidade pública causada por pandemia, acrescentando inciso ao art. 12, definindo sua pena.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mai 2020, por Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mai 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.