PL 2557/2026 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos auferidos pelos militares das Forças Armadas e das forças auxiliares, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos auferidos pelos militares das Forças Armadas e das forças auxiliares, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mai 2026, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.