PL 2557/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de estado de calamidade causado por pandemia e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para tornar tais condutas crimes hediondos.
Autoria: Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de estado de calamidade causado por pandemia e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para tornar tais condutas crimes hediondos.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º set 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mai 2020, por Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º set 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.