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PL 2557/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de estado de calamidade causado por pandemia e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para tornar tais condutas crimes hediondos.

Autoria: Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de estado de calamidade causado por pandemia e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para tornar tais condutas crimes hediondos.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º set 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mai 2020, por Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º set 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.