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PL 2549/2019 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de energia elétrica fornecida a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços médicos de média ou alta complexidade, bem como lhes concede desconto de 50% nas tarifas de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Autoria: Deputado André Ferreira PSC

Texto oficial do resumo

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de energia elétrica fornecida a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços médicos de média ou alta complexidade, bem como lhes concede desconto de 50% nas tarifas de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 abr 2019, por Deputado André Ferreira PSC

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.