PL 2549/2019 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de energia elétrica fornecida a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços médicos de média ou alta complexidade, bem como lhes concede desconto de 50% nas tarifas de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Autoria: Deputado André Ferreira PSC
Texto oficial do resumo
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de energia elétrica fornecida a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços médicos de média ou alta complexidade, bem como lhes concede desconto de 50% nas tarifas de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2019, por Deputado André Ferreira PSC
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.