Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2545/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da COVID-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.

Autoria: Deputados Lídice da Mata (PSB/BA) e Tadeu Alencar PSB

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da COVID-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mai 2020, por Deputados Lídice da Mata (PSB/BA) e Tadeu Alencar PSB

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.