PL 2545/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da COVID-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.
Autoria: Deputados Lídice da Mata (PSB/BA) e Tadeu Alencar PSB
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da COVID-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2020, por Deputados Lídice da Mata (PSB/BA) e Tadeu Alencar PSB
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.