PL 2541/2019 Veda que pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e dos crimes previstos no Estatuto do Idoso sejam nomeadas para cargos em comissão na administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Deputado Carlos Sampaio PSDB
Texto oficial do resumo
Veda que pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e dos crimes previstos no Estatuto do Idoso sejam nomeadas para cargos em comissão na administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2019, por Deputado Carlos Sampaio PSDB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.