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PL 2541/2019 Veda que pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e dos crimes previstos no Estatuto do Idoso sejam nomeadas para cargos em comissão na administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

Autoria: Deputado Carlos Sampaio PSDB

Texto oficial do resumo

Veda que pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e dos crimes previstos no Estatuto do Idoso sejam nomeadas para cargos em comissão na administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 abr 2019, por Deputado Carlos Sampaio PSDB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.