PL 2538/2019 Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PTN-SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
Virou lei.
Lei nº 13.931, publicada em 11 dez 2019.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2015, por Deputada Renata Abreu (PTN-SP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 set 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 10 dez 2019, sem vetos
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Virou lei (feito)
Lei nº 13.931, publicada em 11 dez 2019
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.