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PL 2538/2019 Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PTN-SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

Virou lei.

Lei nº 13.931, publicada em 11 dez 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 dez 2015, por Deputada Renata Abreu (PTN-SP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 set 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  3. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 10 dez 2019, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.931, publicada em 11 dez 2019

  6. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.