PL 2537/2020 Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.492, de 10 de setembro de 1997 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.492, de 10 de setembro de 1997 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2020, por Soraya Thronicke (PSL/MS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.