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PL 2537/2020 Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.492, de 10 de setembro de 1997 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.492, de 10 de setembro de 1997 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mai 2020, por Soraya Thronicke (PSL/MS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.