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PL 2535/2021 Altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a pensão por morte será devida ao cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido em decorrência de covid-19 e suas variantes, sem a exigência mínima de contribuições ou de tempo de casamento ou união estável.

Autoria: Deputado Paulo Teixeira (PT/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a pensão por morte será devida ao cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido em decorrência de covid-19 e suas variantes, sem a exigência mínima de contribuições ou de tempo de casamento ou união estável.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jul 2021, por Deputado Paulo Teixeira (PT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 jul 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.