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PL 2530/2025 Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.

Autoria: Deputado Delegado Caveira (PL/PA)

Texto oficial do resumo

Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2025, por Deputado Delegado Caveira (PL/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.