PL 2528/2020 Estabelece a destinação pelos serviços sociais autônomos de aprendizagem profissional do “Sistema S” de cinco por cento das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional a adolescentes órfãos, reajusta o valor do benefício mensal do Projovem-Trabalhador e do Projovem-Urbano, de que trata o art. 6º da 11.692, de 10 de junho de 2008, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso ao trabalho dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egresso à preparação e acesso ao mercado de trabalho, a condição de dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social e o direito ao benefício do Bolsa Família.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Estabelece a destinação pelos serviços sociais autônomos de aprendizagem profissional do “Sistema S” de cinco por cento das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional a adolescentes órfãos, reajusta o valor do benefício mensal do Projovem-Trabalhador e do Projovem-Urbano, de que trata o art. 6º da 11.692, de 10 de junho de 2008, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso ao trabalho dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egresso à preparação e acesso ao mercado de trabalho, a condição de dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social e o direito ao benefício do Bolsa Família.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2020, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando documentação complementar solicitada.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.