PL 2525/2024 Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.
Autoria: Coronel Fernanda (PL)
Texto oficial do resumo
Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.516. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jun 2024, por Coronel Fernanda (PL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 4 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 set 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 set 2026, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 23 set 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.