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PL 2525/2024 Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.

Autoria: Coronel Fernanda (PL)

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Texto oficial do resumo

Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.516. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 jun 2024, por Coronel Fernanda (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 set 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 set 2026, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.516, publicada em 23 set 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 set 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.