PL 2522/2023 Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar hipóteses de não restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou de nulidade do processo.
Autoria: Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar hipóteses de não restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou de nulidade do processo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2023, por Sergio Moro (UNIÃO/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.