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PL 2521/2019 Assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para crianças de até 10 (dez) anos de idade no início de cada ano letivo e a qualquer período do ano para idosos e cidadãos que possuam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

Autoria: Gustinho Ribeiro (SOLIDARIEDADE)

Texto oficial do resumo

Assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para crianças de até 10 (dez) anos de idade no início de cada ano letivo e a qualquer período do ano para idosos e cidadãos que possuam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 abr 2019, por Gustinho Ribeiro (SOLIDARIEDADE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 abr 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.