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PL 2518/2023 Dispõe sobre o recebimento de patrocínios da indústria de substitutos do leite materno por profissionais de saúde e entidades associativas. Altera a Lei nº 11.265, de 3 de Janeiro de 2006 e o Decreto Nº 9.579, de 22 de Novembro de 2018.

Autoria: Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o recebimento de patrocínios da indústria de substitutos do leite materno por profissionais de saúde e entidades associativas. Altera a Lei nº 11.265, de 3 de Janeiro de 2006 e o Decreto Nº 9.579, de 22 de Novembro de 2018.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mai 2023, por Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.