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PL 2518/2022 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.

Autoria: Deputado Lucas Follador (PSC/RO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 set 2022, por Deputado Lucas Follador (PSC/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 set 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.