PL 2518/2022 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.
Autoria: Deputado Lucas Follador (PSC/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 set 2022, por Deputado Lucas Follador (PSC/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.