PL 2517/2023 Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.
Autoria: Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL
Texto oficial do resumo
Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2023, por Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.