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PL 251/2025 Acrescenta os arts. 50-A e 50-B à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para determinar que o mandato dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada das agências reguladoras não ultrapassará a 5 (cinco) anos e para instituir o impedimento temporário pós-mandato (non compete).

Autoria: Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 50-A e 50-B à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para determinar que o mandato dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada das agências reguladoras não ultrapassará a 5 (cinco) anos e para instituir o impedimento temporário pós-mandato (non compete).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2025, por Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.