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PL 2509/2024 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 jun 2024, por Rogério Carvalho (PT/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 jun 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.