PL 2508/2019 Altera o art. 854 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a penhora de valores constantes de conta salário em que os créditos da entidade pagadora sejam inferiores a cinquenta salários mínimos mensais, considerada a média anual, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia.
Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 854 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a penhora de valores constantes de conta salário em que os créditos da entidade pagadora sejam inferiores a cinquenta salários mínimos mensais, considerada a média anual, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 abr 2019, por Acir Gurgacz (PDT/RO)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.