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PL 2508/2019 Altera o art. 854 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a penhora de valores constantes de conta salário em que os créditos da entidade pagadora sejam inferiores a cinquenta salários mínimos mensais, considerada a média anual, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia.

Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 854 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a penhora de valores constantes de conta salário em que os créditos da entidade pagadora sejam inferiores a cinquenta salários mínimos mensais, considerada a média anual, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 abr 2019, por Acir Gurgacz (PDT/RO)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.