PL 2507/2022 Acrescenta o inciso VII-A no § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para qualificar o homicídio praticado contra fiscais ambientais, bem como contra ativistas de proteção e preservação do meio ambiente ou de povos indígenas.
Autoria: Jorge Kajuru (PODE/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso VII-A no § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para qualificar o homicídio praticado contra fiscais ambientais, bem como contra ativistas de proteção e preservação do meio ambiente ou de povos indígenas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2022, por Jorge Kajuru (PODE/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.