PL 2504/2020 Dispõe sobre a não aplicação da penalidade de multa relativa à infração por excesso de velocidade, detectada por equipamento de fiscalização eletrônica, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Autoria: Deputado Juarez Costa (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a não aplicação da penalidade de multa relativa à infração por excesso de velocidade, detectada por equipamento de fiscalização eletrônica, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2020, por Deputado Juarez Costa (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.