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PL 2504/2020 Dispõe sobre a não aplicação da penalidade de multa relativa à infração por excesso de velocidade, detectada por equipamento de fiscalização eletrônica, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Autoria: Deputado Juarez Costa (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a não aplicação da penalidade de multa relativa à infração por excesso de velocidade, detectada por equipamento de fiscalização eletrônica, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jun 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mai 2020, por Deputado Juarez Costa (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jun 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.