PL 2499/2022 Prevê novas regras de destinação da receita advinda da comercialização de que trata o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Autoria: Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Fabiano Contarato (PT/ES), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Prevê novas regras de destinação da receita advinda da comercialização de que trata o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 set 2022, por Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Fabiano Contarato (PT/ES), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.