PL 2494/2020 Dispõe que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde expostos ao coronavirus (Covid-19) será de 50% (cinquenta) sobre o salário.
Autoria: Deputado Mauro Nazif (PSB/RO)
Texto oficial do resumo
Dispõe que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde expostos ao coronavirus (Covid-19) será de 50% (cinquenta) sobre o salário.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 fev 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2020, por Deputado Mauro Nazif (PSB/RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 fev 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.