PL 2491/2019 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.
Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.
Já está valendo.
Lei nº 14.713, em vigor desde 31 out 2023.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 abr 2019, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 abr 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 out 2023, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 31 out 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.