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PL 2490/2022 Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.

Autoria: Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

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Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.

Já está valendo.

Lei nº 15.329, em vigor desde 8 jan 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 set 2022, por Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CTIADMTR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 7 jan 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.329, publicada em 8 jan 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 8 jan 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.