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PL 249/2025 Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.

Autoria: Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2025, por Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.