PL 249/2025 Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
Autoria: Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.