PL 2488/2020 Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer que medidas liminares em processos de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições por descumprimento de preceitos fundamentais ou em mandados de segurança que envolvam a atuação precípua definida na Constituição do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, somente poderão ser concedidas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, ou excepcionalmente por um de seus órgãos fracionários, na forma estabelecida nesta lei.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer que medidas liminares em processos de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições por descumprimento de preceitos fundamentais ou em mandados de segurança que envolvam a atuação precípua definida na Constituição do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, somente poderão ser concedidas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, ou excepcionalmente por um de seus órgãos fracionários, na forma estabelecida nesta lei.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.