PL 2486/2020 Estabelece que o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, R$ 1.200,00 ou outros valores poderá ser feito em qualquer banco público ou privado, inclusive com a utilização de caixas eletrônicos, de agentes lotéricos e correspondentes bancários.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Estabelece que o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, R$ 1.200,00 ou outros valores poderá ser feito em qualquer banco público ou privado, inclusive com a utilização de caixas eletrônicos, de agentes lotéricos e correspondentes bancários.
Não foi adiante.
Arquivado em 19 ago 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2020, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 19 ago 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.