PL 2485/2020 Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2020, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.