PL 2483/2026 Inclui o inciso XXIV no art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para isentar os rendimentos provenientes de horas extras exercidas por profissionais da área de saúde, quando prestado em unidades de saúde, públicos ou privados.
Autoria: Deputado Diego Coronel (REPUBLIC/BA)
Texto oficial do resumo
Inclui o inciso XXIV no art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para isentar os rendimentos provenientes de horas extras exercidas por profissionais da área de saúde, quando prestado em unidades de saúde, públicos ou privados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mai 2026, por Deputado Diego Coronel (REPUBLIC/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.