PL 2471/2022 Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei da Interceptação Telefônica –, para estabelecer que a captação ambiental, feita por um dos interlocutores, poderá ser utilizada em favor da vítima de estupro ou vítima criança, idosa ou vulnerável.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei da Interceptação Telefônica –, para estabelecer que a captação ambiental, feita por um dos interlocutores, poderá ser utilizada em favor da vítima de estupro ou vítima criança, idosa ou vulnerável.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 set 2022, por Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.