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PL 2469/2026 Classifica os serviços, os equipamentos e os aparelhos destinados à prática de atividade física e ao condicionamento corporal como de interesse para a saúde pública; propõe regime diferenciado de ISS em convênio com Municípios; e autoriza a dedução das despesas com academias e equipamentos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Capitão Augusto (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Classifica os serviços, os equipamentos e os aparelhos destinados à prática de atividade física e ao condicionamento corporal como de interesse para a saúde pública; propõe regime diferenciado de ISS em convênio com Municípios; e autoriza a dedução das despesas com academias e equipamentos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mai 2026, por Deputado Capitão Augusto (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 mai 2026 (há 4 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.