PL 2469/2022 Institui o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
Já está valendo.
Lei nº 15.101, em vigor desde 14 jan 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 set 2022, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 13 jan 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 14 jan 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.