PL 2467/2022 Estabelece a eliminação do candidato de concurso público cuja certidão de antecedentes criminais atestar a condenação, por sentença condenatória transitada em julgado nos últimos 8 anos, pela prática dos crimes que relaciona.
Autoria: Deputada Norma Ayub (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Estabelece a eliminação do candidato de concurso público cuja certidão de antecedentes criminais atestar a condenação, por sentença condenatória transitada em julgado nos últimos 8 anos, pela prática dos crimes que relaciona.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 set 2022, por Deputada Norma Ayub (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.