PL 2467/2020 Dispõe sobre a dedução, do imposto de renda devido, de doações efetuadas, por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, para instituições que realizem ações de prevenção e de combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos anos-calendário de 2020 e 2021.
Autoria: Deputados Denis Bezerra (PSB/CE)e outros
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a dedução, do imposto de renda devido, de doações efetuadas, por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, para instituições que realizem ações de prevenção e de combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos anos-calendário de 2020 e 2021.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mai 2020, por Deputados Denis Bezerra (PSB/CE)e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.