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PL 2466/2019 Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Autoria: Leandre (PV)

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Texto oficial do resumo

Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Já está valendo.

Lei nº 14.432, em vigor desde 4 ago 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2019, por Leandre (PV)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 mai 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 30 jun 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 ago 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.432, publicada em 4 ago 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 ago 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.