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PL 2457/2019 Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, trinta dias antes e cento e oitenta dias depois das eleições.

Autoria: Deputada Paula Belmonte CIDADANIA

Texto oficial do resumo

Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, trinta dias antes e cento e oitenta dias depois das eleições.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2019, por Deputada Paula Belmonte CIDADANIA

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.