PL 2457/2019 Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, trinta dias antes e cento e oitenta dias depois das eleições.
Autoria: Deputada Paula Belmonte CIDADANIA
Texto oficial do resumo
Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, trinta dias antes e cento e oitenta dias depois das eleições.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 abr 2019, por Deputada Paula Belmonte CIDADANIA
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.