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PL 2456/2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.

Autoria: Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2023, por Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.