PL 2452/2024 Acrescenta o parágrafo único ao art. 71, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para vedar a imposição de penas disciplinares a atletas, treinadores e árbitros, por livre expressão de palavras e opiniões, exceto nos casos em que tal manifestação infrinja disposições legais ou normas específicas de condutas esportivas estabelecidas pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto.
Autoria: Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o parágrafo único ao art. 71, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para vedar a imposição de penas disciplinares a atletas, treinadores e árbitros, por livre expressão de palavras e opiniões, exceto nos casos em que tal manifestação infrinja disposições legais ou normas específicas de condutas esportivas estabelecidas pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 jun 2024, por Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.