PL 2451/2023 Altera a Lei no 4.478, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, para prevenir fraudes contra seus investidores e possibilitar a imediata recuperação desses ativos, no caso de desvios e fraudes, com a criação de novos mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos e responsabilização dos sócios das empresas corretoras e plataformas digitais de investimento (exchanges).
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei no 4.478, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, para prevenir fraudes contra seus investidores e possibilitar a imediata recuperação desses ativos, no caso de desvios e fraudes, com a criação de novos mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos e responsabilização dos sócios das empresas corretoras e plataformas digitais de investimento (exchanges).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mai 2023, por Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.