PL 2450/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que a intimação das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 possa ser entregue pelo defensor da ofendida ou pelo agente policial.
Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que a intimação das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 possa ser entregue pelo defensor da ofendida ou pelo agente policial.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 abr 2019, por Soraya Thronicke (PSL/MS)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.