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PL 2449/2026 Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2026, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.