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Político por um Dia
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PL 2449/2023 Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.