PL 2449/2023 Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mai 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.