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PL 2448/2022 Altera a Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol

Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 set 2022, por Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 set 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.