PL 2442/2020 Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre os pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e dá outras providências. NOVA EMENTA Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Autoria: Jandira Feghali (PCdoB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre os pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e dá outras providências. NOVA EMENTA Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Já está valendo.
Lei nº 14.152, em vigor desde 20 mai 2021.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mai 2020, por Jandira Feghali (PCdoB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 mar 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 27 abr 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 19 mai 2021, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 20 mai 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.