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PL 2442/2020 Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre os pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e dá outras providências. NOVA EMENTA Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Autoria: Jandira Feghali (PCdoB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre os pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e dá outras providências. NOVA EMENTA Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Já está valendo.

Lei nº 14.152, em vigor desde 20 mai 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2020, por Jandira Feghali (PCdoB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 18 mar 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado ao Senado
    2. Aprovado no plenário
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 27 abr 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 19 mai 2021, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.152, publicada em 20 mai 2021

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 20 mai 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.