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PL 2440/2023 Altera a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Autoria: Flávio Arns (PSB/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2023, por Flávio Arns (PSB/PR)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 12 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 dez 2024 (há 21 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.