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PL 2440/2022 Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

Autoria: Defensoria Pública da União

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Texto oficial do resumo

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

Já está valendo.

Lei nº 14.522, em vigor desde 10 jan 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 set 2022, por Defensoria Pública da União

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 21 dez 2022

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 9 jan 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.522, publicada em 10 jan 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 10 jan 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.