PL 2440/2022 Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
Autoria: Defensoria Pública da União
Texto oficial do resumo
Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
Já está valendo.
Lei nº 14.522, em vigor desde 10 jan 2023.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 set 2022, por Defensoria Pública da União
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 21 dez 2022
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 dez 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 9 jan 2023, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 10 jan 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.