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PL 2438/2025 Institui o Programa Nacional de Unidades de Pronto Atendimento Veterinário (UPAVs) e Unidades Móveis Veterinárias (UMVs), com o objetivo de assegurar atendimento emergencial, clínico e cirúrgico a animais domésticos, prioritariamente os pertencentes a famílias de baixa renda, tutores em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e organizações de proteção animal.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Unidades de Pronto Atendimento Veterinário (UPAVs) e Unidades Móveis Veterinárias (UMVs), com o objetivo de assegurar atendimento emergencial, clínico e cirúrgico a animais domésticos, prioritariamente os pertencentes a famílias de baixa renda, tutores em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e organizações de proteção animal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.