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PL 2438/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Virou lei.

Lei nº 13.871, publicada em 18 set 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2018

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 dez 2018

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
    3. Enviado à sanção
  3. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 set 2019, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.871, publicada em 18 set 2019

  6. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.