PL 2438/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Virou lei.
Lei nº 13.871, publicada em 18 set 2019.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mar 2018
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 4 dez 2018
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
- Enviado à sanção
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 set 2019, sem vetos
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Virou lei (feito)
Lei nº 13.871, publicada em 18 set 2019
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.